Com tantas tarefas e atribuições é comum que as pessoas hoje passem menos tempo dentro de casa. Por isso, necessitam do auxílio de uma empregada ou diarista.

Empregada ou diarista
Empregada ou diarista

Mas você sabe o que diferencia essas duas modalidades?

Com tantas tarefas e atribuições é comum que as pessoas hoje passem menos tempo dentro de casa. Por isso, necessitam do auxílio de uma empregada ou diarista.

 

A diarista, portanto, está classificada no grupo dos trabalhadores autônomos.

Entende-se por trabalhador autônomo como aquele que organiza, dirige e executa suas atividades sem que haja subordinação.

 

Um erro comum é achar que a quantidade de dias ou horas trabalhadas irão definir se a pessoa é empregada ou diarista, entretanto existem características que diferem de um empregado doméstico. São elas:

 

  • Natureza não contínua (o serviço é prestado de forma eventual)
  • Finalidade não lucrativa
  • Sem obrigatoriedade ou subordinação

 

Sendo assim, a pessoa que contrata uma diarista não pode:

 

Determinar os dias que o autônomo irá trabalhar, nem mesmo a carga horária que será prestada;

 

Utilizá-lo (a) para finalidades comerciais (Ex. contratar uma diarista para fazer doces para vender);

 

Fazer o pagamento dos serviços prestados no final do mês (deve ser pago sempre que a diarista terminar cada serviço prestado).

Depois de conhecer algumas características de uma diarista, entenderemos um pouco mais sobre a classificação de empregado, com o foco no trabalhador doméstico.

Empregada ou diarista
Empregada ou diarista

Com a implantação do novo sistema do Governo Federal, o e-Social, a gestão do trabalhador doméstico passou a ser formalizada. Por isso, os empregadores passaram a ter responsabilidades maiores com as questões legais daqueles que prestam serviços em casa.

 

De acordo com a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico é definido como: “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana”

 

Portanto, as características de um empregado são opostas ao trabalhado autônomo, começando pela subordinação e indo até a imposição de horários, salários e etc.

 

É importante atentar-se pois o empregado doméstico possui uma série de direitos que devem ser cumpridos pelo empregador. Já o diarista possui um contrato de prestação de serviços que também deve ser cumprido corretamente.

 

Ficou com alguma dúvida? Precisa de ajuda para fazer a gestão do seu empregado doméstico? Fale conosco.

 

Equipe ContaMais