A declaração de imposto de renda deve ser feita do dia 07/03/2019 até o dia 30/04/2019. Sendo assim, o contribuinte possui o período de 2 meses para realizar essa obrigação.

Muitas pessoas costumam deixar a entrega da declaração para o último dia, mas não faça isso! É importante ressaltar que existe multa por atraso.

Quais são os contribuintes obrigados a entregar a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?

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Renda tributável superior à R$ 28.559,70

As pessoas que obtiveram renda tributável superior à R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2018.

Mas você sabe o que é renda tributável? É todo o rendimento que está sujeito a retenção de imposto de renda. Contudo, a pessoa mais indicada para te ajudar nisso é um Contador.

Rendimentos isentos e não tributáveis ou tributável exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00

Estão incluídos nessa categoria os contribuinte que auferiram ganhos como caderneta de poupança, pensão ou aposentadoria decorrente de doenças graves e indenizações em geral.

Mas há também os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte. Um dos principais exemplos, e infelizmente não o mais comum, é o prêmio de loteria. Desse modo, a pessoa que ganhou na loteria com um prêmio superior a 40 mil reais deve fazer sua declaração de imposto de renda.

Aluguel  e Atividade Rural

O aluguel é um rendimento tributável e entra no primeiro quesito de obrigatoriedade. Portanto, se o valor que um determinado contribuinte recebe individualmente, ou em conjunto com outras formas de renda ultrapassarem o montante anual de R$ 28.559,70 é necessário fazer a declaração.

Já a atividade rural é um rendimento tributável, entretanto apresenta uma regra diferente dos demais. Por isso, sua obrigatoriedade é direcionada a quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.

Ganho de capital

Este item é destinado ao contribuinte que opera em bolsa de valores ou mercado futuro e obteve ganho em cima de suas operações.

Enquadra-se também nessas condições a pessoa que alienou (vendeu) um bem imóvel em um período maior que 180 dias da sua compra. Dessa forma, o lucro que obteve como resultado da operação está sujeito a tributação de imposto de renda.

A propósito, essas apurações devem ser feitas pelo programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) da Receita Federal. Vale ressaltar que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente.

Bens e direitos

Os bens adquiridos ou mantidos até  31/12/2018, que somados ultrapassem o valor de R$ 300.000,00, deverão ser incluídos na declaração de imposto de renda.

Condição de residente no Brasil

Aquela pessoa que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

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Equipe ContaMais