Como Contratar uma Empregada Doméstica?
Empregada Doméstica

Quais são as etapas corretas para fazer a contratação de uma empregada doméstica?

Muitas famílias precisam do auxílio de um funcionário em relação aos serviços domésticos. Neste momento, cada empregador tem as suas preferências e sua forma de selecionar o candidato. Porém é necessário atentar-se a parte legal e as obrigações a serem cumpridas. Pensando nisso a equipe ContaMais preparou este post abordando os cinco passos para um correto processo de contratação da sua empregada doméstica.

 

5 passos para contratação do empregado doméstico

 

1. Período de experiência

Esta é uma dica considera muito importante. Há a possibilidade de se contratar um empregado a título de experiência por um período de até 90 dias. Geralmente os empregadores não sabem que existe este recurso. Durante esse tempo o empregador e o trabalhador podem avaliar se a relação de trabalho será benéfica para ambos. E após encerrado o período de experiência podem optar por firmar a relação de trabalho ou não.

 

2. Contrato de trabalho

Este item é peça fundamental para formalizar a contratação e não deve ser negligenciado, é meio pelo qual as partes se unem e descrevem toda a futura relação sobre os serviços que serão prestados. No contrato de trabalho estão mencionados os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto do empregador.

 

3. Assinar carteira de trabalho

Alguns empregadores por não estarem acostumados ao processo de contratação do empregado acabam ignorando o fato de ter que assinar a carteira de trabalho do seu contratado. Porém este é um meio que constitui a relação de
emprego formal, não podendo ser esquecida ou ignorada.

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4. Inscrição no INSS

Esta etapa é necessária apenas para o empregado que nunca trabalhou de carteira assinada ou que não fez contribuições individuais para o INSS. Como a pessoa nunca contribuiu, ela não possui número de PIS, PASEP ou NIS e o empregador tem obrigação de inscrever seu futuro funcionário no INSS. Para realizar a inscrição o empregador deverá registrar via internet no site do CNIS, pelo PREVfone (135) ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação de ambos:

● Certidão de nascimento ou casamento (se a pessoa for casada)
● Carteira de identidade;
● CPF – Cadastro de Pessoa Física;
● Título de eleitor.

Confira mais informações no site

 

5. Gestão da plataforma eSocial

Para finalizar temos a plataforma do eSocial. Caso o empregador não possua cadastro no portal do eSocial, o primeiro passo é efetuar o cadastro com seus dados pessoais. Após esta etapa, o empregador terá que preencher com os dados do empregado o campo de admissão, tomando como base as informações do contrato de trabalho e dos documentos pessoais do empregado.

No eSocial será feito mensalmente a gestão da folha de pagamento e da guia DAE para pagamento dos impostos obrigatórios.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou precise de suporte para gerir o seu empregado, entre em contato conosco.

 

Um abraço, Equipe ContaMais