Não é novidade que despesas com educação e saúde são dedutíveis no Imposto de Renda. Porém, existem algumas despesas que podem ser usadas com a mesma finalidade mas que não são muito conhecidas.

Com o cruzamento de dados, o Fisco está cada vez mais exigente e eficiente em descobrir divergências. Por isso, é importante ressaltar a necessidade de manter os comprovantes de cada despesa guardados.

Despesas dedutíveis

Mas antes de começar a falar sobre o assunto, é preciso entender o que significa despesa dedutível.

De maneira geral as despesas dedutíveis são aquelas que você obteve com a utilização de serviços como saúde, por exemplo. No entanto, essas despesas seriam um dever do Estado e um direito seu.

Por isso, elas são utilizadas no Imposto de Renda para diminuir o valor que o contribuinte tem a pagar ou aumentar o valor a restituir.

Agora que você já sabe o que é uma dedução no Imposto de Renda, vamos ver 5 despesas dedutíveis e 5 não dedutíveis:

despesas dedutíveis DESPESAS DEDUTÍVEIS  

  1. Plano de previdência: Se você se preocupa com sua aposentadoria e, por isso, possui um plano de previdência no modelo PGBL pode obter desconto sobre todos os aportes feitos no ano anterior ao da declaração.
  2. Educação: A escola dos dependentes e cursos de graduação (do contribuinte ou do dependente até 24 anos) e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado.
  3. Dentista: tratamentos de canal, extração de dentes, implantes dentários e até cirurgias periodontais.
  4. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento com esses profissionais também é considerado um tipo de despesa com saúde.
  5. Corretagem de aluguel: dedução para o locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas.

Despesas não dedutíveisDESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS

  1. Curso de idiomas: diferentemente das despesas escolares e de graduação, o estudo de línguas estrangeiras não deduz o imposto de renda
  2. Pagamento de aluguel: gastos com aluguel não fazem parte desse benefício
  3. Prótese de silicone: o procedimento com finalidade estética não é dedutível no imposto de renda. Essa situação é diferente de prótese para reconstrução da mama, por exemplo, que trata-se de saúde e é dedutível.
  4. Nutricionista: por não se tratar de uma especialidade médica, não entra faz parte da dedução
  5. Veterinário: a saúde dos animais não garantem o desconto no imposto de renda

Esses são só alguns exemplos, mas você pode encontrar várias informações importantes no Perguntãono site da Receita Federal.

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